O Tribunal de Justiça suspende a ordem judicial que obrigava a Uber a entregar lista de motoristas para Emdurb de Marília.
A decisão é da desembargadora Heloísa Mimessi, da 5ª Câmara de Direito Público, e atende pedido da Uber.
A Emdurb conseguiu na Justiça em Marília ordem com objetivo de fiscalizar todos os motoristas de aplicativo. O funcionamento do sistema na cidade depende de lei municipal que prevê a fiscalização.
A Uber diz no pedido à Justiça que não há situação que aponte risco de danos para a Emdurb ou a população por falta das informações. Mas que há risco de dano grave com a liminar, inclusive com multa de R$ 5.000,00 por dia.
Defende, ainda, “risco de uso inadequado e ilegítimo dos dados pessoais” dos motoristas. Por fim, disse que seria uma opção segura a Emdurb indicar um nome e email de responsável por receber e manter sigilo da lista.
A relatora diz na publicação que o caso riscos com situação irreversível, mesmo que a empresa, afinal, vença a disputa judicial, o que exige proteção imediata.
“Por outro lado, não se vislumbram prejuízos à parte adversa em aguardar pelo julgamento da apelação”, afirmou.